Tudo estava certo para que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrasse em vigor a partir do dia 3 de maio de 2021, mas por conta de uma votação no Senado no final do mês de agosto, que acabou “derrubando” o seu adiamento, a lei obteve sanção presidencial e passou a valer a partir do dia 18 de de setembro desse ano, o que aumenta ainda mais a urgência de se adaptar a ela.
A necessidade da criação da LGPD surgiu por conta dos diversos, e sucessivos, escândalos de vazamento de dados nos últimos anos, os quais tornaram públicas inúmeras informações de pessoas no Brasil e ao redor do mundo. Ela trará mais transparência no que se diz respeito ao uso de informações pessoais na internet, o que provocará diversas mudanças em processos normais de empresas que investem em Marketing Digital, principalmente para aquelas que não possuem boas prática no tratamento desses dados.
Leia o texto abaixo, entenda o que irá mudar e como a sua empresa pode estar preparada para o que está por vir!
Afinal, no que consiste a LGPD?
Caso você ainda não sabia, a Lei Geral de Proteção de Dados, de forma resumida, é a legislação brasileira que determina uma nova forma para como os dados dos cidadãos no universo virtual podem ser coletados, tratados e divulgados. Ela foi baseada na lei europeia que entrou em vigor em 2018, conhecida como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), que chegou a multar em milhões de euros empresas como o Google e o Facebook.
A LGPD estabelece uma série de regras que as empresas e organizações deverão seguir, prevendo punições para transgressões que possam vir a acontecer.
Confira alguns princípios que serão estabelecidos:
1- Adequação, isto é, compatibilização do uso dos dados pessoais com as finalidades informadas;
2- Transparência para o uso de dados pessoais e a respectiva responsabilização;
3- Proteção para o usuário em toda arquitetura do negócio;
4- Necessidade, limitação do uso dos dados para atingir a finalidade pretendida e a indispensável exclusão imediata de dados após atingir tal finalidade;
5- Finalidade, determinada e previamente informada aos titulares dos dados coletados;
6- Entre diversos outros!
Como a LGPD afeta o seu negócio?
O ponto mais relevante no que se diz respeito a LGPD é a forma como a coleta de dados passará a funcionar a partir do momento em que acontecer a sanção presidencial e a lei, de fato, entrar em vigor. Afinal, de acordo com o documento oficial, organizações e empresas, sejam elas públicas ou privadas, só podem fazer a coleta de dados pessoais se tiverem o consentimento do titular, o que dará fim a algumas ferramentas e processos que eram capazes de captar informações de forma mais simples, como quando o usuário clica em um link, por exemplo.
Essa solicitação de dados, de acordo com a MP, deve ser realizada de forma clara, passando aos consumidores todas as informações que serão coletadas e para que serão utilizadas, além de não serem mais permitidas páginas de captura “genéricas”. As empresas deverão passar a pedir solicitação ao usuário toda vez que ocorrer mudança na finalidade do uso dos dados.
Portanto, caso a sua empresa trabalhe com geração de leads a partir de links, botões ou até assim que o usuário entra em seu website, saiba que todos esses processos serão afetados e precisarão passar por mudanças para que sua estratégia de Marketing Digital continue funcionando.
Portanto, o que acontece se a empresa descumprir o que está acordado na LGPD?
Apesar de estar previsto que a fiscalização por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados tenha início apenas no dia 1 de agosto de 2021, é importante não esperar até lá para estar com os processos adequados às nova legislação, já que esse “período de carência” não impede ações judiciais de titulares de dados ou até a demanda de órgãos públicos, como Procons e o Ministério Público Federal, por exemplo.
Como dito anteriormente, caso a sua empresa descumpra o que foi proposto na Lei Geral de Proteção de Dados, podem ser aplicadas multas e advertências equivalentes a 2% do faturamento da corporação, que é limitada no valor de 50 milhões. Além disso, também há a possibilidade da corporação ter atividades no que se diz respeito ao tratamento de dados suspensas.
Clientes que utilizam a plataforma de marketing RD Station
De acordo com um comunicado oficial da corporação, tanto o RD Station Marketing quanto o RD Station CRM estão recebendo novas funcionalidades e melhorias para auxiliar no trabalho de suas parceiras, como por exemplo:
1- Modificações nas bases legais, com ferramentas que ajudarão a coletar e gerenciar autorizações necessárias para o tratamento dos dados;
2- Novo template de email marketing de “consentimento retroativo”, com o objetivo de facilitar a coleta de consentimentos de leads;
3- Possibilidade de configurar banners de autorização de cookies diretamente pelo RD Station;
4- Por fim, também estão sendo acrescentados recursos que irão facilitar e otimizar a adequação de novos leads através dos seus direitos como titular dos dados.
Estamos tomando as medidas necessárias para que os negócios dos nossos clientes não sejam afetados pela nova legislação.
Ainda que as informações mais específicas não foram divulgadas pelo governo e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja primordial, para esclarecer pontos e regras ainda não muito claros da nova legislação.
Estamos acompanhando de perto o assunto!