Já há algum tempo, ao visitarmos um website passamos a nos deparar com um box que nos alerta sobre a criação dos cookies. Estes informes fazem parte de um rol de mudanças previstas no RGDP (Regulamento Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor em maio deste ano.
O Regulamento muda bastante a responsabilidade dos profissionais que lidam com os dados pessoais de pessoas localizadas nos 28 países da União Européia.
A principal intenção do regulamento é aumentar a segurança na proteção e privacidade online desses indivíduos.
O regulamento passa a cobrar por uma série de exigências que dizem respeito a segurança, transparência, privacidade e confidencialidade de dados.
E o mais importante, o visitante/cliente passa a controlar o consentimento, coleta, processamento e formas de uso dos seus dados. Por exemplo, a inscrição em um newsletter, que antes pedia apenas para que o visitante/cliente escrevesse o e-mail no campo de assinatura, com o novo regulamento, é importante que o lead receba um e-mail para confirmar o interesse nos envios.
A empresa que descumprir as regras poderá ser punida com multa de até 4% da sua receita anual.
Na sua essência, o RGDP é uma proteção dos dados, para salvaguarda dos consumidores. Basicamente, é a certeza que os utilizadores são livres de entregarem os seus dados apenas a quem querem e, mesmo quando os entregam, continuam a ser proprietários deles, podendo alterá-los ou retirá-los quando bem o entenderem.
É bom lembrar que, até agora, os dados dos consumidores e utilizadores de serviços constituíam um ativo extremamente valioso na definição das estratégias de marketing digital, já que com um correto tratamento dos dados é possível definir o perfil de uma pessoa e a previsão de suas preferências, comportamento e atitudes futuras.
Ou seja, os dados dos consumidores são uma mais valia imensa para as empresas, já que permitem uma correta segmentação de um target.
E você pode estar se perguntando: e as novas regras desta Regulamentação serão um problema para minha empresa? Pois bem, se o Marketing Digital de sua empresa for realizado sem estratégia, apenas preocupado em hard sell, sem dúvida será um problema.
Por outro lado, se o Marketing Digital for estratégico pensado para acompanhar o público-alvo nos seus diferentes estágios, não será.
Resumindo, a partir de agora, com a nova lei de proteção de dados, as empresas têm efetivamente de recolher os dados de forma legítima e têm também de garantir os direitos do consumidor quanto à análise e utilização dos seus dados pessoais.
Das várias alterações implementadas, as mais notórias são:
“Breach Notification” – Ou seja, em caso de violação de dados pessoais passa a existir a obrigatoriedade e a necessidade de comunicar com as autoridades competentes e com os consumidores afetados, num prazo de 72 horas;
“Right to Access” – Garante a qualquer pessoa o direito de acesso aos seus dados pessoais, podendo pedir uma cópia de todos os dados que sejam detidos pela organização;
“Right to be forgotten” – Trata-se do direito a ser esquecido, através do pedido da eliminação dos seus dados pessoais diretamente às organizações, devendo esse direito ser concedido com a maior brevidade possível.
“Data Portability” – Trata-se do direito que o consumidor tem de pedir que os seus dados pessoais, sejam transmitidos a outra entidade;
“Data Protection Officer” – Trata-se de garantir que as empresas tenham recursos humanos que registem e mantenham uma proteção efetiva de dados;
O consentimento por parte de quem dá as informações pessoais deve ser numa linguagem clara e sem grandes floreados (neste ponto deve analisar a política de utilização e privacidade que tem disponível no seu site).
Concluindo: o RGPD exige que, para todos os tratamentos de dados, o consentimento seja explícito – essa é a novidade –, além de manter as caraterísticas atuais de o consentimento ter de constituir uma manifestação de vontade livre, específica e informada.
Quais as principais consequências da RGPD para a sua empresa?
Por tudo que falamos acima, já deu para você perceber que a implementação da RGPD implicará em várias alterações nas estratégias de marketing digital das empresas. Podemos citar algumas:
1 – Encolhimento das bases de dados disponíveis
Quanto mais explícita for a permissão necessária do consumidor, e quanto mais simples for o cancelamento do acesso das empresas a estes dados, mais complicado vai ser gerar e expandir as bases de dados, principalmente quando for para utilização de terceiros (como é o caso das empresas que vendem bases de dados).
2 – Limite do alcance de determinados canais
Existem inúmeras estratégias de marketing digital (como é o caso dos cookies e do remarketing) que não eram baseadas em aceitações explicitas do consumidor.
Desta forma, as bases de dados serão ainda mais limitadas. Consequência:quanto menor for o público alvo, menor será o alcance obtido.
3 – Aumento do custo por clique
Outro dos impactos indiretos do RGPD passa essencialmente pelo preço médio por clique dos anúncios pagos (nomeadamente no Google e no Facebook).
Além disso, a aplicação de agrupamento de dados em bases de dados de terceiros será muito mais dispendiosa, tornando todo o modelo de publicidade paga mais caro e menos preciso.
Estas três questões provocam um impacto maior na estratégia de marketing digital das empresas, já que a lei da oferta e da procura será impactada.
A conclusão a que se chega é que, com a implementação da nova lei de proteção de dados, as empresas devem implementar uma estratégica de marketing digital com maior peso a médio e longo prazo, em detrimento de ações imediatas.
Assim sendo, o investimento em SEO, marketing de conteúdos, Inbound Marketing e tudo o que permita à sua empresa fortalecer e estreitar o relacionamento com o cliente, são efetivamente as estratégias que a sua empresa deve focar de imediato, pois são essas que a médio e longo prazo trarão um maior retorno para o seu negócio.