Lei Geral de Proteção de Dados: tudo o que você precisa saber

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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma nova legislação que, iria entrar em vigor esse ano e devido aos impactos do novo coronavírus, deve passar a vigorar no Brasil a partir do dia 3 de maio de 2021, estabelecendo novas normas quanto ao uso de dados no ambiente virtual.

A necessidade da criação dessa lei surgiu devido aos diversos, e sucessivos, escândalos de vazamento de dados nos últimos tempos, os quais tornaram públicas inúmeras informações de pessoas ao redor do Brasil e do mundo.

A LGPD é baseada na lei europeia que entrou em vigor em 2018, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), que chegou a multar em milhões de euros empresas como o Google e Facebook devido ao não cumprimento das determinações sobre proteção de dados pessoais.

Diante desse contexto, é importante ter em mente que a LGPD fará uma mudança radical na utilização dos dados que estão sob os cuidados das empresas, principalmente para aquelas que investem em Marketing Digital e não possuem boas praticas no tratamento das informações dos leads.

Leia o texto abaixo e entenda!

Antes de tudo, o que consiste a Lei Geral de Proteção de Dados?

De modo geral, a LGPD é a legislação brasileira que determina uma nova forma para como os dados dos cidadãos no universo virtual podem ser coletados, tratados e divulgados. Ela foi baseada nos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.

Essa nova lei estabelecerá uma série de regras que empresas e outras organizações deverão seguir a partir do dia de início de sua vigência, prevendo também punições para transgressões que possam vir a acontecer.

Segundo o documento oficial da medida, essas novas regras estão sendo determinadas com o objetivo de proporcionar um maior controle sobre o tratamento das informações pessoais dos cidadãos.

Dentre os princípios estabelecidos pela medida provisória, ganham destaque:

  • Transparência para o uso de dados pessoais e a respectiva responsabilização;
  • Adequação, isto é, a compatibilização do uso dos dados pessoais com as finalidades informadas;
  • Proteção para o usuário em toda arquitetura do negócio (privacy by design);
  • Finalidade, determinada e previamente informada aos titulares dos dados coletados;
  • Necessidade, limitação do uso dos dados para atingir a finalidade pretendida e a indispensável exclusão imediata de dados após atingir tal finalidade.
  • Entre muitas outras!

Por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados visa, principalmente, combater os chamados “crimes cibernéticos” dos mais variados, como o vazamento de dados e ataques a sites e outras plataformas.

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Como funcionará a coleta de dados quando a LGPD entrar em vigor?

Esse é o ponto mais relevante para empresas que mantêm um trabalho conjunto com uma agência de Marketing Digital e já tem suas estratégias pautadas em práticas do marketing digital. Afinal, os dados são muito importantes para manter trabalhos como Email Marketing e a integração do time de vendas através do CRM, não é mesmo?

Bom, a questão é que, a partir do dia 3 de maio do ano que vem, organizações e empresas, sejam elas públicas ou privadas, só poderão coletar dados pessoais se tiverem o consentimento do titular, o que dará fim a algumas ferramentas que antes conseguiam captar essa informações assim que o usuário clicava em um link, por exemplo.

Segundo a MP, a solicitação dos dados deve ser realizada de forma clara, passando aos consumidores exatamente aquilo que será coletado, para quais fins e se essas informações serão compartilhadas.

Não será permitido páginas de capturas “genéricas”. Botões de permissão para receber emails deverão ser bem claros.

Se você possui bases de leads compradas, deverá fazer uma revisão na sua base e excluir esses leads, ou pedir permissão deles. Essa já não é considerada uma boa prática hoje em dia.

Além disso, caso haja mudança na finalidade ou, até mesmo, no repasse dos dados, é obrigatório pedir outra autorização ao usuário. Este, inclusive, pode, sempre que desejar, revogar a permissão existente, assim como também pedir acesso, portabilidade, complementação, exclusão ou correção dos dados.

De modo geral, a LGPD terá como objetivo proteger o consumidor do uso abusivo de suas informações pessoais por parte das empresas.

Qual será a punição para empresas que descumprirem a LGPD?

Segundo o documento oficial da Lei Geral de Proteção de Dados, a punição para empresas que descumprirem o que foi proposto varia de acordo com a situação e a gravidade do cenário em questão.

Quando comprovada a infração, o estipulado é que a empresa pode receber desde advertências até uma multa equivalente a 2% do seu faturamento, que é limitada no valor de 50 milhões.

Há também a possibilidade da corporação ter suas atividades ao tratamento de dados total, ou parcialmente, suspensas, e responder judicialmente pelo ocorrido.

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Como fica o Marketing Digital com a LGPD? O que a GS2 já está fazendo?

Todo o processo de captação de leads, Marketing de Conteúdo e Inbound Marketing, por exemplo, deverá ser muito mais inteligente e mais específico para a captação desses dados.

A GS2 conhece a LGPD e já possui processos que foram readequados para seguir a legislação nas estratégias dos seus clientes.

Todos os sites dos nossos clientes, já estão recebendo os botões e as páginas de políticas de privacidade, assim como novas landing pages e formulários.

Apesar de todas essas mudanças, a nova regulamentação pode ser vista como uma oportunidade única e positiva para as corporações, já que os responsáveis pelo Marketing Digital serão obrigados a evoluir ainda mais suas táticas, com a finalidade de gerar valor aos consumidores através do reconhecimento de suas preferências e interações mais significativas!

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